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Relatórios de inspeção do cancro e greening devem ser informados até 15 de janeiro

A não entrega do relatório sujeita o produtor a multas que variam de 100 a 500 unidades fiscais do estado de São Paulo (Ufesps). O valor de cada unida


A Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, por meio da Coordenadoria de Defesa Agropecuária informa que se encerra no dia 15 de janeiro de 2016, o prazo para o citricultor declarar as inspeções e as eliminações de plantas com sintomas do greening e do cancro cítrico realizadas no pomar durante o segundo semestre de 2015.  A expectativa da Coordenadoria é que sejam recebidos 12 mil relatórios.

Os citricultores paulistas, seja ele proprietário, arrendatário ou ocupante a qualquer título, deverão adquirir o código provisório da Atividade Produtiva (AP) para a entrega do relatório semestral de inspeção do cancro cítrico e greening  clicando aqui.  

A não entrega do relatório sujeita o produtor a multas que variam de 100 a 500 unidades fiscais do estado de São Paulo (Ufesps). O valor de cada unidade é de R$23,55.

O engenheiro agrônomo da Secretaria, que atua na Coordenadoria de Defesa Agropecuária, Disnei Amelio Cazetta, explica que "depois de fazer o cadastro no sistema Gedave e obter o número do código, o produtor deve informar as inspeções da mesma forma que ele vinha fazendo nos semestres anteriores". Essa informação é feita através do site da Coordenadoria de Defesa Agropecuária , clicando no banner "Relatório de inspeção do cancrocítrico & greening" . É neste sistema que será solicitado o número do código provisório fornecido no Gedave.

O produtor que tiver dúvidas com relação ao cadastro e sobre os documentos que devem ser entregues na Unidade de Defesa Agropecuária para comprovar as informações cadastradas, deve acessar o sistema Gedave e clicar em "Manual do Produtor Citricultor para entrega do Relatório de Cancro Cítrico e Greening", que tem todas as informações. Clique aqui para acessar o manual.    

De acordo com o diretor do Centro de Defesa Sanitária Vegetal da Coordenadoria, Vicente Paulo Martello, "o produtor deve informar no relatório, no mínimo, uma inspeção obrigatória por trimestre, ou seja, no mínimo duas inspeções devem ter sido realizadas durante o segundo semestre de 2015".

O diretor lembrou ainda que, mesmo não encontrando plantas cítricas com sintomas de greening e cancro cítrico ou mesmo que tenha eliminado todas as plantas cítricas durante o semestre é preciso preencher o relatório e enviá-lo , pois, a legislação estabelece que este procedimento é de comunicação obrigatória. A orientação é que o relatório de envio seja impresso e guardado para eventuais comprovações em auditorias realizadas pelo órgão oficial de defesa agropecuária.

Para o secretário de Agricultura e Abastecimento, Arnaldo Jardim, o cadastro no sistema vai trazer benefícios para o citricultor. "Ele trará mais facilidade para preenchimento, pois os dados ficarão gravados no sistema, bastando acrescentar os de cada nova inspeção. Assim, a Secretaria poderá mapear com maior rapidez o comportamento da doença no Estado, facilitando as tomadas de decisões, pois terá a consolidação dos dados mais rapidamente, garantindo a segurança e a saudabilidade da produção, como determinou o governador Geraldo Alckmin", disse.

GREENING - para o greening ainda não existe tratamento curativo, nem variedade resistente. Quando contaminadas, as plantas novas não chegam a produzir e as plantas adultas tornam-se improdutivas dentro de 2 a 5 anos. A única forma de controle da doença é através de inspeções constantes, que devem ser realizadas pelo citricultor. Encontrando plantas com sintomas da doença elas devem ser eliminadas o mais rápido possível para eliminar as fontes de inoculo, associado com o controle do vetor da doença que é o psílideo (Diaphorina citri).

CANCRO CÍTRICO - doença causada pelabactéria Xanthomonas citri subsp. citri. O método adotado para a supressão da doença é a eliminação da planta contaminada e a pulverização, com calda cúprica na concentração de 0,1% de cobre metálico, de todas as plantas de citros, que estiverem em um raio perifocal de, no mínimo, 30 metros medidos a partir da planta eliminada contaminada. A pulverização deverá ser repetida a cada brotação (Resolução SAA-147, de 31-10-2013.)
* Teresa Paranhos - Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo - Coordenadoria de Defesa Agropecuária

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