Preferencialmente até o dia 31 de julho

Hora de fazer o Recadastro Vitícola no Rio Grande do Sul

Na Embrapa ou em entidades parceiras, como a Emater-RS, os Sindicatos dos Trabalhadores Rurais, da Serra Gaúcha e o Patronal


Preferencialmente até o dia 31 de julho, todos os produtores de uva do estado do Rio Grande do Sul deverão fazer o Recadastro Vitícola, declarando a produção da safra 2017/2018, diretamente no endereço http://cadastro.cnpuv.embrapa.br, ou em entidades parceiras, como a Emater-RS, os Sindicatos dos Trabalhadores Rurais, da Serra Gaúcha e o Patronal.

O preenchimento dos dados do Cadastro Vitícola é obrigatório para todos os produtores de uva do estado. Segundo Loiva Maria Ribeiro de Mello, pesquisadora da Embrapa Uva e Vinho e coordenadora técnica do Cadastro Vitícola do Rio Grande do Sul, para realizar o recadastro o produtor precisa do CPF e da inscrição estadual de todos os vendedores de uva da propriedade. Além disso, o declarante deverá entregar o formulário dos parreirais recebido no ano anterior, para preenchimento dos dados por ocasião da colheita e possuir conhecimento sobre a produção de uva, situação dos vinhedos, parcerias e venda da uva.

"É importante que os produtores declarem as informações corretas e o quanto antes, para garantir a qualidade dos dados e ficar regularizados perante o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento", reforça Loiva. Ela orienta que os viticultores que pararam de produzir uva deverão solicitar a desativação do cadastro diretamente nos locais de recadastramento ou pelo e-mail: [email protected].

A pesquisadora recomenda, ainda, que no recadastro os produtores devem fazer a atualização dos vinhedos georreferenciados. Para aqueles que ainda não estão georreferenciados, deve-se fazer os mapas com as coordenadas, utilizando as ferramentas do Google Earth Pro, conforme o Manual de utilização de poligonos .

Após prestar as informações, o produtor receberá o comprovante do recadastramento e formulário, com detalhamento dos parreirais, para preenchimento da produção na próxima safra.  Feito anualmente, o recadastro vitícola, é coordenado pela Embrapa Uva e Vinho e é um instrumento de fiscalização e política pública do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que envolve a Secretaria Estadual de Agricultura, Pecuária e Irrigação, o Instituto Brasileiro do Vinho (Ibravin), entidades de classe, produtores de uva, Emater-RS/Ascar e associações. Dúvidas ou senha podem ser obtidas no e-mail [email protected] ou (54) 3455.8076.

Para saber mais:

  • Para facilitar a declaração e evitar incorreções, o declarante deverá acessar o Manual para preenchimento do recadastramento do viticultor em http://cadastro.cnpuv. embrapa.br ou entrar em contato pelo telefone (54) 3455.8076.

- Somente o proprietário ou quem vende uva produzida na propriedade e possui talão de produtor poderá fazer o recadastro. O número da Inscrição Estadual é obrigatório.
- A troca do nome do proprietário só poderá ser realizada mediante a apresentação de escritura ou outro documento legal.

- Por ocasião do recadastro, o viticultor deverá entregar a ficha preenchida durante a colheita, para ser encaminhada à Embrapa juntamente com a cópia assinada do comprovante de recadastramento.

- As áreas georreferenciadas não podem ser alteradas. Havendo necessidade de modificações, o viticultor deve seguir as orientações do Manual de utilização de polígonos, disponível em http://cadastro.cnpuv.embrapa.br. É muito importante para o produtor ter essas informações corretas e atualizadas, para apresentar o mapa e a situação de cada vinhedo, facilitando assim os trâmites no acesso ao seguro agrícola, programas de incen-tivo governamentais, bancos, dentre outros.

- Os produtores que fazem seus cadastros via internet devem encaminhar uma cópia assinada para a Embrapa, em nome de Loiva Maria Ribeiro de Mello, Rua Livramento, 515, 95701-008, Bento Gonçalves (RS). *Assessoria de Imprensa Embrapa Uva e Vinho

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